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[NR-25] Resíduos Industriais – Guia do Profissional SST

NR-25 Resíduos Industriais
A NR-25 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Olá Profissional SST , aqui é o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção! Hoje vamos avançar mais um pouco na produção dos nossos guias das NRs. Chegamos na NR-25 Resíduos Industriais.

Para quem não sabe, os guias das NRs são artigos que eu escrevo aqui para o Blog Escola da Prevenção, com o intuito de apresentar uma NR, sempre com foco no Profissional SST.

Vou te passar o link de uma página onde listo todas as NRs e também os links para todos os guias já publicados.

Norma Regulamentadora – Lista de Guia das NRs

Bem , sem mais delongas, vamos adentrar na NR-25.

Conhecendo A NR-25 Resíduos Industriais

Vamos começar examinando a NR-25. Esta norma está relacionada aos resíduos industriais e visa à proteção dos trabalhadores. Embora seja uma norma pequena, contém informações relevantes para quem lida com o gerenciamento de resíduos industriais.

É importante destacar que a maior parte dos resíduos industriais gerados nos processos de gerenciamento são resíduos perigosos, classificados como resíduos de Classe 1. Portanto, vamos entender o que a norma estabelece a respeito disso.

Tipos ou Classes de Resíduos

A gestão adequada de resíduos é uma preocupação crítica em todo o mundo, tanto do ponto de vista ambiental quanto da saúde pública. Para simplificar o processo de classificação e tratamento, os resíduos são frequentemente divididos em duas categorias principais: Classe I e Classe II. Essas categorias ajudam a identificar os riscos associados aos resíduos e a determinar as medidas necessárias para o seu gerenciamento.

Classe I – Resíduos Perigosos:

Os resíduos da Classe I são comumente conhecidos como “resíduos perigosos” devido ao seu potencial de causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Eles incluem materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos e infecciosos. Alguns exemplos típicos de resíduos da Classe I são:

  • Substâncias químicas tóxicas: Isso inclui produtos químicos que podem ser prejudiciais à saúde humana, como pesticidas, produtos químicos industriais tóxicos e resíduos de produtos farmacêuticos.
  • Resíduos inflamáveis: Isso abrange materiais que podem pegar fogo facilmente, como solventes inflamáveis, óleos usados e produtos químicos reativos que podem causar explosões.
  • Resíduos infecciosos: Esses resíduos podem conter patógenos que causam doenças, como resíduos médicos contaminados, agulhas usadas e amostras biológicas.
  • Resíduos corrosivos: Isso engloba substâncias químicas corrosivas, como ácidos e bases fortes, que podem causar danos graves a materiais e ao meio ambiente.
  • Resíduos radioativos: Resíduos radioativos incluem materiais contaminados por substâncias radioativas, frequentemente encontrados em instalações nucleares e médicas.
Resíduos infecciosos
Resíduos infecciosos

A gestão de resíduos da Classe I envolve precauções rigorosas, manipulação segura e disposição apropriada. Geralmente, esses resíduos são tratados por empresas licenciadas e especializadas, e o transporte e a eliminação seguem regulamentos estritos para evitar riscos à saúde pública e ao ambiente.

Dica de DDS: Cuidado com o manuseio de produtos químicos

Classe II – Resíduos Não Perigosos:

Em contraste, os resíduos da Classe II, também conhecidos como “resíduos não perigosos”, são considerados menos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Eles podem incluir resíduos orgânicos, recicláveis e materiais inertes. Alguns exemplos de resíduos da Classe II são:

  • Resíduos orgânicos: Isso inclui restos de alimentos, resíduos de jardim e outros materiais biodegradáveis.
  • Materiais recicláveis: Isso abrange papéis, plásticos, vidros, metais e outros materiais que podem ser reciclados e reutilizados.
  • Resíduos de construção e demolição: Escombros de construções, como concreto, tijolos e madeira, são considerados resíduos da Classe II.
  • Resíduos inertes: Materiais inertes, como terra, areia e pedra, também se enquadram na Classe II.

Dica de DDS: Resíduos Sólidos na Construção Civil

Resíduos da construção civil
Resíduos da construção civil

A gestão de resíduos da Classe II envolve a coleta seletiva, reciclagem e descarte adequado. Esses resíduos geralmente apresentam menos riscos à saúde e podem ser processados de maneira mais econômica e ambientalmente sustentável.

Em resumo, a diferenciação entre resíduos da Classe I e Classe II é essencial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma segura e ambientalmente responsável. Os resíduos da Classe I exigem precauções rigorosas e são considerados perigosos, enquanto os resíduos da Classe II são menos perigosos e podem ser gerenciados com maior facilidade. A classificação adequada é fundamental para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Como referi, os resíduos industriais da NR-25 são classe I.

Origem dos resíduos industriais segunda a NR-25

A NR-25 define resíduos industriais como aqueles originados dos processos industriais, incluindo formas sólidas, líquidas, gasosas ou combinações delas. Esses resíduos, devido às suas características físicas, químicas e microbiológicas, assemelham-se aos resíduos domésticos, como cinzas, mas não são considerados como tais.

Isso significa que resíduos como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras e outras substâncias similares estão incluídos. Isso também abrange resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como outros efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. Essa é uma breve identificação dos tipos de resíduos gerados pelas indústrias.

A norma estabelece que a empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Isso está alinhado com a política nacional de resíduos sólidos, que busca a redução na geração de resíduos desde a fonte.

Conhecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil, visando à promoção da sustentabilidade, à redução de impactos ambientais e à proteção da saúde pública. Esta política, introduziu uma série de princípios e diretrizes que mudaram significativamente a abordagem do país em relação aos resíduos sólidos.

Princípios Fundamentais da PNRS:

A PNRS é fundamentada em diversos princípios essenciais, que orientam suas ações e objetivos:

Prevenção e precaução: A política enfatiza a prevenção na geração de resíduos sólidos, incentivando práticas sustentáveis e a conscientização sobre o consumo responsável. Também adota o princípio da precaução, que orienta a tomada de medidas preventivas em situações de incerteza quanto aos riscos ambientais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil

Responsabilidade compartilhada: A PNRS estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos deve ser compartilhada entre a sociedade, o setor público e o setor privado. Isso significa que todos têm um papel a desempenhar na minimização e tratamento dos resíduos.

Política dos 3Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar: A política promove a redução na geração de resíduos, a reutilização de produtos e a reciclagem de materiais como prioridades na gestão de resíduos.

Objetivos e Instrumentos da PNRS:

A PNRS estabelece objetivos ambiciosos para a gestão de resíduos sólidos, incluindo a eliminação dos lixões, a ampliação da coleta seletiva, o estímulo à reciclagem e a promoção da educação ambiental. Para atingir esses objetivos, a política utiliza diversos instrumentos, como:

Planos de Resíduos Sólidos: Os municípios e estados são incentivados a criar planos de resíduos sólidos, que definem estratégias locais para a gestão adequada dos resíduos.

Logística Reversa: A PNRS estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa, em que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo retorno e destinação adequada de produtos após o uso.

Coleta Seletiva: A política visa a expansão da coleta seletiva em todo o país, incentivando a separação dos resíduos na fonte e a criação de cooperativas de catadores.

Educação Ambiental: A PNRS enfatiza a importância da educação ambiental como ferramenta fundamental para a conscientização da população sobre a gestão adequada de resíduos sólidos.

Incentivos econômicos: A política também prevê incentivos econômicos, como linhas de crédito e benefícios fiscais, para empresas que adotem práticas sustentáveis na gestão de resíduos.

Desafios e Avanços:

Desde a implementação da PNRS, o Brasil fez progressos significativos na gestão de resíduos sólidos, com a diminuição do número de lixões e o aumento da coleta seletiva. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de maior conscientização da população e a ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um compromisso com um futuro mais sustentável, em que a gestão responsável dos resíduos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das gerações futuras. É um lembrete de que todos têm um papel a desempenhar na construção desse futuro, desde os cidadãos comuns até as empresas e o governo.

Outros requisitos da NR-25

Além disso, a NR-25 enfatiza a importância do armazenamento adequado dos resíduos industriais, proibindo o lançamento ou liberação de contaminantes que possam prejudicar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que as empresas tenham áreas específicas para o armazenamento desses resíduos, evitando a contaminação dos trabalhadores.

As medidas de controle, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com resíduos industriais. A empresa deve desenvolver ações de controle para evitar riscos à segurança e à saúde dos funcionários.

NR-25 determina o uso do EPI
NR-25 determina o uso do EPI

É importante lembrar que a empresa geradora é co-responsável por todo o processo, desde a geração dos resíduos até o descarte final, mesmo quando contrata outras empresas para o transporte e destinação dos resíduos.

Resíduos sólidos e líquidos altamente tóxicos e perigosos devem ser tratados com cuidado, com a participação de entidades especializadas e autoridades competentes. O órgão ambiental desempenha um papel importante na regulamentação e aprovação dos métodos de tratamento e disposição desses resíduos.

Conclusão

Nesse artigo começamos falando sobre a NR-25 mas acabamos tratando de outros temas como PNRS e classes de resíduos.

Todas as iniciativas, sejam governamentais ou não, representam um avanço significativo na busca por um futuro mais sustentável na gestão de resíduos industriais.

A NR-25 desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores envolvidos no manuseio de resíduos industriais, estabelecendo diretrizes rigorosas para a prevenção de riscos à saúde e segurança ocupacional. Além disso, incentiva a redução na geração de resíduos, o armazenamento adequado e o controle efetivo dos equipamentos e dispositivos utilizados no tratamento desses resíduos.

A PNRS, por sua vez, adota princípios como a responsabilidade compartilhada e a promoção dos 3Rs (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) como pilares para uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, estimulando a minimização de impactos ambientais e a criação de um ciclo sustentável de produção e consumo.

A classificação em Classe I e Classe II ajuda a distinguir entre resíduos perigosos e não perigosos, orientando ações e precauções adequadas para cada tipo de resíduo. Essa diferenciação contribui para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de facilitar a gestão e o tratamento dos resíduos.

Em conjunto, essas abordagens representam um passo importante em direção a uma gestão de resíduos mais responsável e sustentável no Brasil. Elas destacam a importância da prevenção, da conscientização, da responsabilidade compartilhada e da conformidade regulatória. O cumprimento da NR-25, aliado à educação ambiental e à inovação tecnológica, pavimenta o caminho para um futuro em que a gestão de resíduos industriais contribuirá ativamente para a preservação do meio ambiente, a saúde da população e o desenvolvimento sustentável. É um compromisso comum que une governo, empresas e cidadãos na construção desse futuro mais sustentável.