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(NR-34) Trabalho a quente

Vamos continuar nossa jornada da série “1 NR por dia” tratando do trabalho a quente? Estamos quase acabando o primeiro ciclo. Ontem falamos da NR-33 e hoje chegamos na NR-34 que atende pelo nome: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL A construção e reparação naval são as […]
2 de julho de 2022

Vamos continuar nossa jornada da série “1 NR por dia” tratando do trabalho a quente? Estamos quase acabando o primeiro ciclo.

Ontem falamos da NR-33 e hoje chegamos na NR-34 que atende pelo nome:

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

A construção e reparação naval são as atividades de fabricação e manutenção de embarcações.

Existem vários riscos típicos, como queda de altura, incêndios, explosões, etc. 

Nesse setor, uma atividade comum é o trabalho a quente

Esse tema é tão importante nesta atividade que a NR-34 dedica um item só para tratar do assunto:

“34.5 Trabalho a Quente”

Exemplos de trabalhos a quente: soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.

A norma então distingue as medidas de ordem geral das medidas específicas.

Entre as medidas de ordem geral estão aquelas relacionadas a:

  • inspeção preliminar
  • proteção contra incêndio
  • controle de fumos e contaminantes
  • utlização de gases
  • equipamentos elétricos

Já as medidas específicas, como o próprio nome diz, são específicas.

Então, devemos fazer uma análise de riscos para determinar que medidas específicas devem ser realizadas em cada atividade.

Vejamos:

“34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de APR para:

a) determinar as medidas de controle;

b) definir o raio de abrangência;

c) sinalizar e isolar a área;

d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;

e) outras providências, sempre que necessário.”

O observador deve realizar vigilância contra incêndios, ficando em contato com os trabalhadores e monitorando o entorno para detectar e combater princípios de incêndio.

“34.5.10 Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.”

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