(NR-16) Vigia desarmado recebe adicional de periculosidade?
No nosso último contato falamos da NR-15.
Eu te sugeri ver o filme Dark Waters (O preço da verdade) que retrata os efeitos da exposição a agentes químicos.
Hoje vamos andar mais uma casinha e pousar na NR-16.
Nesta NR vou responder a pergunta do colega Raimundo (SP) que questionou sobre pagamento de adicional de periculosidade a vigia desarmado.
A NR-16 trata de atividades consideradas perigosas
Diferente da insalubridade, a periculosidade não pode ser controlada.
Se o trabalhador exerce alguns tipos de atividades consideradas perigosas, deve-se pagar o adicional independente das ações que se possa fazer diminuir tais perigos.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
“16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.”
Para responder a pergunta do Raimundo, podemos recorrer ao Anexo 3 da NR-16:
“ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL”
Mas, neste anexo, nada fala sobre o caso do vigia desarmado.
Uma busca em processos judiciais indica que os tribunais tem indeferido o adicional de periculosidade no caso de vigilantes desarmados.
Sendo assim, podemos concluir com base na jurisprudência, que
o vigia desarmado não tem direito ao adicional de periculosidade
Nesse minuto tem gente pensando assim:
“Ué, mas eu vi a notícia que o vigilante desarmado tem direito a aposentadoria especial?”
Eu disse que o assunto do texto de hoje era a NR-16.
Aposentadoria especial é outra legislação.
Mas só para não deixar a turma no vácuo, vamos a um resumo.
No início deste mês de dezembro o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reconhecer o direito a aposentadoria especial para vigilantes, seja à mão armada ou não.
Resumo:
- adicional de periculosidade: não tem direito
- aposentadoria especial: tem direito
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