Ontem estivemos na NR-29, hoje navegamos mais um pouco e atracamos na NR-30 que atende pelo nome de: NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
O trabalho do aquaviário é muito diferente das demais profissões.
Tanto que a OIT dedica várias convenções a esse setor tão importante para o comércio entre países.
Muitas vezes, a própria embarcação é a residência do trabalhador, por dias, semanas ou até meses!
Existe uma característica de confinamento, sempre presente.
Não confundir com espaço confinado.
Embora no navio existam muitos espaços confinados, a maior parte das áreas do navio não são espaços confinados.
Me refiro ao confinamento no sentido de estar preso aos limites do navio, cercado por milhares de quilômetros de água (no caso de navegação oceânica).
Além do confinamento, é comum que as embarcações atraquem em diferentes portos no mesmo país, ou em diferentes países.
Assim, o trabalhador pode estar exposto a ritmos e procedimentos de trabalho diferentes, culturas e idiomas distintos, riscos sanitários (febre amarela, malária, etc), etc.
E quando em translado, temos as oscilações típicas dos oceanos.
Porque mesmo em horário de descanso, uma vez dentro do navio, ele precisa se manter alerta para eventuais emergências.
Todas estas características fazem o trabalho aquaviário ser distinto das demais profissões.
Portanto, a NR-30 tem como objetivo a proteção destes trabalhadores.
Os aquaviários são trabalhadores com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional.
Eles são classificados em 6 grupos: marítimos, fluviários, pescadores, mergulhadores, práticos, e agentes de manobra e docagem.
Então compartilhe!
E se ainda não fizer parte, entre para o grupo silenciado Conteúdo SST.
Use o link abaixo
https://escoladaprevencao.com/grupo/
Neste grupo só eu posto puro Conteúdo SST (nos dias úteis).
Para baixar NRs use o site da ENIT.
© Escola da Prevenção - Herbert Bento & CIA Treinamentos LTDA CNPJ 18.768.540/0001-85 Todos os direitos reservados.