Ontem falamos da NR-28 e hoje atracamos na NR-29 que atende pelo seguinte nome: NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO. É a NR que vai tratar da SST nos portos.
Atualmente o setor naval e de portos dispõe de quatro NRs específicas:
Vamos tratar de todas no momento oportuno aqui na série 1 NR POR DIA
Vamos começar vendo a diferença entre trabalhador portuário e aguaviário.
É simples.
Trabalha no porto, em terra firme? Trabalhador portuário, aplica-se NR-29.
Trabalho na embarcação? Trabalhador aguaviário, aplica-se NR-30.
E tem mais.
Se for empresa específica de construção, reparação ou desmonte de navios, aplica-se a NR-34.
Trabalha em plataforma de petróleo? Aplica-se a NR-37.
Tudo isso é necessário visto os riscos existentes nestes locais de trabalho:
agentes químicos, calor, ruído, vibração, riscos ergonômicos, queda de altura, choque elétrico, escorregamente, etc, etc…
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Brasil possui 37 portos públicos organizados, além de mais de uma centena de terminais privados.
Os trabalhadores portuários são responsáveis pela movimentação e armazenagem de mercadorias que transitam nestas instalações portuárias.
Quem lê a NR-29 pela primeira vez se depara com siglas estranhas.
Como OGMO por exemplo: Órgão Gestor de Mão de Obra.
No Brasil temos a predominância do trabalhador avulso: não possui vínculo empregatício, porém é intermediado pelo OGMO.
Qual o problema aqui?
A alta rotatividade destes trabalhadores traz enormes desafios para a SST.
Aliás, anote isto.
Sempre que se deparar com alta rotatividade de trabalhadores, acenda o sinal vermelho na SST.
É preciso ter cuidado em dobro!
Pense nisso!
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