Esta é uma dúvida recorrente que ocorre tanto em estudantes quanto em profissionais da área, qual elabora primeiro: PPRA ou PCMSO?
Poderíamos responder de imediato que é o PPRA porque ele é a base para o PCMSO. Mas não estamos aqui para simplesmente responder e sim apresentar as informações que comprovam essa afirmação.
Primeiramente vamos entender, de forma resumida o que é cada uma dessas “siglas”.
Regulamentado pela NR-07, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores.
O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais, como estabelece a NR-09.
E para isso é preciso estar com o PPRA elaborado, já que nele é previsto antecipadamente os riscos ocupacionais.
O PCMSO é um programa que busca assegurar a saúde dos trabalhadores, e faz isso através de acompanhamento por exames ocupacionais. Estes exames são indicados mediante aos riscos os quais o trabalhador estará exposto.
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO”.
É o que estabelece o item 9.1.3 da NR-09.
Portanto, com base no que foi explanado concluímos que o PPRA é base para a elaboração do PCMSO.
E aí, ficou claro Qual elabora primeiro: PPRA ou PCMSO?
Esperamos que sim.
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