Vamos dar continuidade a nossa série #umanrpordia ?
Vamos tratar hoje da NR-15 que atende pelo nome:
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Faz muito tempo que quero tocar nesse assunto, que é polêmico.
Antes de começar preciso explicar o que é “direito comparado”.
De forma simplificada, o direito comparado é a comparação de leis, jurisprudências, doutrinas jurídicas, etc, entre diferentes países.
Portanto, ao aplicar o método do direito comparado sobre as legislações referentes a ambientes de trabalho insalubres, percebemos que o Brasil está na contramão da tendência internacional.
A ideia é compensar financeiramente o trabalhador pelos possíveis danos que o ambiente de trabalho pode trazer.
Pagar o adicional de insalubridade é apenas um dos jeitos de tratar do problema.
Os outros dois são: proibir o trabalho ou reduzir a duração da jornada.
A alternativa adotada no Brasil (pagar o adicional) é a mais cômoda, porém a menos aceitável.
A alternativa de proibir o trabalho muitas vezes não é aplicável do ponto de vista prático.
Estudando as leis de outros países, verificamos que a tendência internacional é a redução da jornada do trabalho.
Infelizmente o Brasil insiste em comprar a saúde do trabalhador em ambientes insalubres.
Enquanto muitos outros países estão adotando outras estratégias, especialmente reduzindo as jornadas quando o trabalho é insalubre.
É claro que a redução da jornada vem acompanhada de medidas de prevenção sempre buscando a minimização do risco e suas consequências.
O Brasil criou mecanismos para viver com o mal, enquanto outros países estão buscando jeitos de eliminar a causa dos problemas.
Afinal, quanto custa a sua saúde?
Pense nisso!
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