NR-15 Atividade e Operações Insalubres

Neste artigo, iremos abordar detalhes sobre a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres. Essa é, inclusive, uma das normas mais utilizadas na saúde e segurança no trabalho. Para entender melhor sobre a NR-15, em primeiro lugar, é preciso compreender que agente insalubre é todo o agente dentro do ambiente de trabalho que faz […]
12 de julho de 2022

Neste artigo, iremos abordar detalhes sobre a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres. Essa é, inclusive, uma das normas mais utilizadas na saúde e segurança no trabalho.

Para entender melhor sobre a NR-15, em primeiro lugar, é preciso compreender que agente insalubre é todo o agente dentro do ambiente de trabalho que faz mal à saúde do trabalhador. Mas para a norma, em específico, atividade insalubre corresponde a:

  • 15.1.1 – Atividades que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previsto nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
  • 15.1.3 – Atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14;
  • 15.1.4 – Atividades comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes nos anexos 7, 8, 9 e 10.

Adicional de insalubridade

Dito isso, também cabe mencionar aqui o valor adicional de insalubridade:

  • 15.2.1 – 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 15.2.2 – 20% para insalubridade de grau médio;
  • 15.2.3 – 10% para insalubridade de grau mínimo (que tem como base o salário-mínimo, diferente do valor adicional de periculosidade, onde a base é o salário nominal do trabalhador, que nada mais é do que o salário exato que o trabalhador recebe).

Laudo de Insalubridade

  • Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo de insalubridade pode ser emitido pelo Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • 15.3 – No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa;
  • Não se pode confundir Laudo de Insalubridade com PPRA. Neste caso, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9, é um programa de gestão de riscos ambientais. O Laudo de Insalubridade, como o próprio nome diz, é um laudo diferente da gestão de segurança.

Dicas sobre treinamentos da NR-15

  • Verifique a carga horária do treinamento. É aconselhável que seja entre 40 a 60 horas;
  • Procure por professores com vasta experiência sobre o tema;
  • Garanta aulas teóricas e práticas com uso de equipamentos de medição;
  • Professores que também ministrem sobre Higiene Ocupacional e tenham total atenção ao conteúdo programático;
  • Lembre-se que esse treinamento é recomendado para técnicos de segurança, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e peritos trabalhistas.

Outras observações sobre a NR-15

  • É uma cópia da ACGH de 1976, ou seja, os limites de tolerância da NR-15 estão defasados;
  • Limites de tolerância podem ser substituídos por limite de exposição ocupacional;
  • É recomendado utilizá-la somente para fazer laudo de insalubridade.



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