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[NR-18] Guia do Profissional SST

[NR-18] Guia do Profissional SST
Leia agora o Guia Definitivo da NR-18 e tire todas suas dúvidas sobre esta norma regulamentadora longa e cheia de prescrições.

Neste artigo mostraremos o Guia Definitivo da NR-18. A construção civil é um mundo dinâmico com muitos serviços diferentes sendo realizados e, ao mesmo tempo, vários riscos e cuidados. Diante disso, existe a NR-18, a norma regulamentadora destinada ao setor da construção, manutenção predial e reforma.

Para compreender esse Guia Definitivo da NR-18 é preciso compreender a diversidade de serviços abrangidos, a norma regulamentadora dezoito é longa e cheia de prescrições. Na sua última revisão, de 2020, algumas exigências de canteiro e área de vivência foram retiradas, enquanto exigências em serviços de maior risco foram mantidas ou revisadas, como em fundações ou trabalho em altura.

Nem todas essas exigências são devidamente explicadas no texto da NR-18, cabendo ao profissional interpretá-las, ou ainda buscar outras fontes de conhecimento (como o post que você está lendo agora) para entendê-las com clareza.

O que é a Norma NR-18?

A NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – é a norma regulamentadora que apresenta as diretrizes para a saúde e segurança do trabalho na construção civil. Não é a única NR que precisa ser seguida na construção civil, mas é a mais importante.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

É uma norma regulamentadora muito abrangente, tanto quanto o setor de construção. Nela são mencionadas medidas de saúde na construção do canteiro de obras, e de segurança em instalações elétricas, transporte de cargas, uso de máquinas e construção das plataformas de trabalho.

A NR-18 termina falando sobre a capacitação inicial e periódica de funcionários, bem como de disposições gerais (que não cabem em um item específico) e transitórias (regras que valiam quando a nova NR-18 entrou em vigência e que permaneceram vigentes de forma transitória, apenas em obras que estivessem em andamento).

O Guia definitivo da NR-18

Um exemplo é a direção das rampas de saída de elevadores, cuja inclinação para fora do equipamento evitaria quedas pela diferença de nível no deslocamento para entrada. Outra exigência está em não ampliar a plataforma de trabalho por emendas em balancins, ou por escadas portáteis sobre andaimes, evitando possíveis quedas diante de tais improvisações.

Outro ponto interessante nesse Guia Definitivo da NR-18 é mostrar como essa norma é capaz de proporcionar liberdade ao profissional SST para definir mecanismos de segurança que não estejam previstos em seu texto. Essa indicação permite a adoção de tecnologias mais modernas, mas cria a responsabilidade de garantir que a solução adotada seja eficaz.

Ao longo deste Guia Definitivo da NR-18, vou apresentar a você o que é a NR-18, quais setores precisam seguir, o surgimento do PGR de obras e destaques na estrutura da NR. Por fim, são explicados os anexos, que falam sobre capacitações e cabos de aço. Fique e confira, eu trouxe dicas que vão te ajudar muito a entender a NR-18!

Base Legal (Norma Regulamentadora)

A NR-18 existe desde o ano de 1978, sendo criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De lá para cá foi sendo atualizada, de forma pontual ao longo do tempo e em duas grandes mudanças, de 1995 e em 2020.

Também segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, ela é uma NR setorial. Essa classificação é dada àquelas NRs que atendem a setores econômicos específicos.

Quando preciso seguir a NR-18?

Preciso seguir a NR-18 se o meu setor econômico estiver entre os listados nela. Está inclusa, obviamente, a construção de edifícios, mas há muito mais tipos de setores econômicos.

Na NR-18, são indicadas as atividades com CNAE F (para saber todas, basta consultar o site da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA-IBGE), além de serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. Isso quer dizer que lavagem predial ou aquela pintura no seu condomínio precisam atender à NR-18 também, no que couber a elas.

Adeus PCMAT! Olá PGR!

Há pouco, falei sobre as disposições transitórias, e uma delas se refere ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT). Obras que já estavam em andamento quando a NR-18 na versão 2020 entrou em vigor, ainda ficaram com o PCMAT, mas as novas vão dar adeus, com as boas-vindas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Como fazer o PGR da obra?

Todo canteiro de obras vai precisar de um PGR, mudando o profissional que pode elaborar e se responsabilizar. Obras com até 7 m ou dez trabalhadores podem ter seu PGR feito por profissional capacitado e implementado pela empresa, mas se algum desses limites for ultrapassado, deve ser PGR feito por profissional legalmente habilitado.

[NR-18] Guia do Profissional SST
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

Quem vai fazer o PGR, seja ele profissional capacitado ou legalmente habilitado, deve consultar as normas regulamentadoras. Outros profissionais podem ser demandados em suas áreas específicas de conhecimento, como Engenheiros Eletricistas, por exemplo. Dentre as NRs, deve ser consultada a NR-01 e o item 18.4 da NR-18.

O PGR da obra é diferente do PGR da NR-01?

A NR-01 indica que um PGR precisa ter um inventário de riscos e um plano de ação. O PGR da obra precisa ter itens específicos, além desses indicados pela NR-01:

  • Projeto da área de vivência do canteiro e de frente de trabalho.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias (por profissional da área).
  • Projeto dos sistemas de proteção coletiva.
  • Projeto dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ).
  • Relação dos EPIs e suas especificações técnicas.

A obra de construção civil é dinâmica: os serviços feitos no começo podem ser diferentes daqueles feitos ao final do ciclo de obras, o que é uma particularidade quanto a outras indústrias, onde os postos de trabalho não mudam. O PGR precisa acompanhar cada etapa da construção, pois os riscos vão mudando também.

Estrutura da NR-18

Para entender o Guia definitivo da NR-18 é preciso pensar como ela é organizada segundo grandes itens de medidas de SST:

  • 18.5 Áreas de vivência;
  • 18.6 Instalações elétricas;
  • 18.7 Etapas da obra;
  • 18.8 Escadas, rampas e passarelas;
  • 18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • 18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • 18.11 Movimentação e transporte de pessoas e materiais (elevadores);
  • 18.12 Andaimes e plataformas de trabalho;
  • 18.13 Sinalização de segurança.

Cada um desses itens apresenta as principais regras para a promoção da segurança considerando aquele item. Na NR, quando eu preciso pesquisar cada item, olho o sumário, onde aparecem os itens 18.1, 18.2… e assim por diante… e se preciso achar algum subitem específico, aí preciso consultar diretamente no texto, pois não existe um sumário deles (como do 18.5.2 ou o 18.7.2.8.1, por exemplo).

A seguir, confira um pouco mais do nosso Guia definitivo da NR-18:

Áreas de vivência

São propostos os elementos mínimos das áreas de vivência, como as instalações de banheiros (conjunto de lavatório, vaso com assento e tampo e mictório a cada vinte funcionários ou fração incompleta e chuveiro a cada dez funcionários ou fração incompleta) e a disponibilidade de pontos de água potável, que podem ser bebedouros ou frascos fechados.

Para bebedouros, deve-se dispor um a cada vinte e cinco funcionários ou fração incompleta, sendo necessário caminhar, no máximo, quinze metros de altura ou cem metros no mesmo nível para chegar a um bebedouro. No caso dos banheiros, pode ser feito mais do que um, para aproximá-los das frentes de trabalho, deixando mais perto aqueles com lavatório e vaso sanitário, e os com chuveiro concentrados em menos pontos ou mesmo em um banheiro só.

Veja também:

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

O refeitório pode ser no canteiro, em local fechado, limpo e apropriado ao consumo de alimentos. Caso for mais conveniente, a empresa pode preferir por levar os funcionários a um restaurante conveniado, sendo, assim, dispensada de ter refeitório no canteiro.

Para aquelas obras grandes, como pontes ou rodovias, os trabalhadores acabam precisando dormir no local e, portanto, dispor de alojamento. A NR-18 indica que esse alojamento precisa ter:

  • Cozinha (quando houver preparo de refeições);
  • Local para refeição, banheiro, lavanderia (com local para lavar as roupas e passar);
  • E área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para esse fim.

Obs: O tipo de lazer não é descrito, ficando a cargo da empresa, que pode escolher mesas de jogos, como pebolim ou sinuca, por exemplo.

Instalações elétricas

Nas instalações elétricas, a preocupação da NR-18 está em evitar a improvisação. Por mais que uma obra de construção seja algo provisório, se você deixa de lado a segurança por conta do caráter transitório, assume o risco durante prazos superiores a um ano, que são pequenos se comparados ao tempo que a construção ficará em uso, mas longos o suficiente para causar acidentes.

NR 18 instalacoes eletricas disjuntores
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: JMC Elétrica

O projeto elétrico deve atender à NR-10, de segurança em instalações e serviços em eletricidade e ser feito por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista). Deve-se evitar partes soltas, em contato com a umidade ou mal isoladas.

Nos quadros de distribuição:

  • O quadro deve ser resistente ao calor gerado pela corrente elétrica.
  • O risco de choque elétrico deve ser sinalizado por placa.
  • Os circuitos devem ser marcados, o que pode ser feito no disjuntor, por adesivo adequado, ou por placa adequada. Objetos estranhos não devem ser guardados no quadro de disjuntores, como ferramentas ou objetos pessoais.

Para conectar as ferramentas, deve-se colocar tomadas. É possível fazer uma ferramenta funcionar ligada diretamente aos cabos elétricos do circuito de tomadas da instalação elétrica, mas não é uma prática adequada porque induz riscos, dificultando as manutenções e a mobilidade das ferramentas.

Etapas de obra

Nesse item, a NR-18 vai pegando cada uma das etapas da construção e listando as medidas de segurança que são necessárias. A aplicabilidade vai depender dos serviços que serão executados em cada obra, visto que nem toda obra vai ter escavação em subsolo, ou demolições, por exemplo. Vou falar um pouco de cada uma dessas etapas a seguir.

NR 18 obra pre fabricados etapas da obra
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Borko Manigoda | Pixabay

Demolição

Como profissional SST, é preciso fazer um plano de demolição quando ela for necessária. Nesse plano, é preciso considerar:

  • As linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros. A demolição pode acabar interferindo nessas instalações, seja ao mexer em solo, seja nos movimentos em altura;
  • As construções vizinhas à obra, para evitar que fragmentos ou partes inadequadas as atinjam;
  • A remoção de materiais e entulhos;
  • As aberturas existentes no piso, que podem ser em função da construção a ser demolida, ou pelo processo de demolição, como mochetas, escadas, antigas churrasqueiras ou vãos pré-existentes;
  • As áreas para a circulação de emergência;
  • A disposição dos materiais retirados;
  • A propagação e o controle de poeira, mesmo quando a demolição é por trabalho manual, pois muito pó e fragmentos são gerados;
  • O trânsito de veículos e pessoas, sendo ideal isolar o terreno já nessa etapa, evitando o impacto de partículas indesejadas, ou o acesso de estranhos.

Escavação, fundação e desmonte de rochas

Quando são necessárias escavações na obra, com riscos, a NR-18 exige sinalização de advertência. Essa sinalização inclui placas e dispositivos noturnos. Deve ser feita, também, uma barreira de isolamento no entorno da região de escavação, para impedir que estranhos ao serviço acessem o local. A NR diz que as placas e sinalização devem ser suficientes em número e em tamanho adequado, mas não diz que número ou tamanho são esses.

Outro ponto destacado na NR-18 é o cuidado com as edificações vizinhas, pois as escavações representam riscos. Isso é importante não só para SST, como para resguardar a empresa construtora quanto a possíveis reparações aos vizinhos, sendo previstas, inclusive, em laudo cautelar de vizinhança.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

Para fundações por bate-estacas, o pilão deve ficar na posição de repouso ou junto ao solo quando o equipamento não estiver sendo usado. Tubulões, por sua vez, tiveram suas regras mudadas na NR-18 de 2020, sendo proibidos aqueles tipos por ar comprimido, e sendo permitidos aqueles onde haja lençol freático alto, desde que haja contenção por encamisamento (um tubo que estabiliza o solo). Deve-se escavar um tubulão por vez e, sendo trabalho em ambiente confinado, quando a escavação for manual, deve-se seguir também a NR-33.

O desmonte de rochas que impeçam a construção, por uso de explosivos ou argamassas expansivas, deve ser feito com a elaboração de um plano de fogo por profissional legalmente habilitado, a proteção da área onde partículas explodidas podem afetar e um aviso por sirene alertando quando a explosão vai acontecer, já que só os envolvidos podem estar no local. Os explosivos exigem cuidados no armazenamento e retorno ao estoque, se não usados, dentre outras exigências.

Carpintaria e armação

Em estruturas de concreto armado (lajes, pilares e vigas, paredes estruturais (em alguns casos)), é necessário serem feitos serviços de carpintaria para a confecção de formas de madeira (serrada ou modificada) e as estruturas recebem peças de aço (vergalhões) que reforçam o concreto, usualmente cortadas em obra (podendo ser compradas cortadas e dobradas de fábrica, a depender da obra).

Deve-se usar ponteira de vergalhão para evitar que, numa queda ou condição acidental, possa haver acidentes por perfuração nessas pontas, como quando um funcionário tropeça e cai sobre a armadura. É uma ponteira plástica colocada na obra. Também em função das pontas que ficam nas armaduras, é recomendado o isolamento da área onde as armaduras cortadas e dobradas forem armazenadas.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

Os setores de carpintaria e armação precisam ser feitos em locais cobertos e com piso resistente. Como o corte, principalmente de armadura, pode gerar partículas e até faíscas, as lâmpadas que iluminam o local precisam ter protetores.

Concretagem

As formas são uma estrutura provisória, um molde que irá definir o formato que o concreto terá, mas que precisam suportar cargas e, na desmontagem, existir o cuidado para as tábuas não caírem livremente, podendo atingir alguém. Os equipamentos de concretagem, incluindo o sistema de bombas, precisam ser inspecionados quando a concretagem for ser realizada.

A NR-18 também menciona a necessidade de equipamentos de comunicação quando ocorrem casos em que quem lança e bombeia o concreto do caminhão não vê onde esse concreto está indo (concretagem em pavimento mais alto). Esse equipamento de comunicação ajuda porque, numa situação de risco, onde as formas rompam, é necessário interromper imediatamente a concretagem.

Estruturas metálicas

No Brasil, é mais comum que estruturas metálicas sejam utilizadas em telhados e construções que exijam mais velocidade, como obras de centros logísticos ou atacarejos supermercadistas. Elas são um pouco diferentes, pois são peças prontas montadas em obra, e não algo produzido em canteiro, mais artesanal, como o concreto armado.

Exige-se que seja previsto SPIQ no PGR da obra. O trabalhador deve ter recipiente para ferramentas e objetos, já que trabalha sem uma bancada ou algo assim, em uma montagem.

Trabalhos a quente e impermeabilizações

Existem algumas exigências para trabalhos a quente:

  • Deve ser elaborada análise de risco específica, principalmente quando perto de combustível.
  • Um funcionário observador deve estar presente e ser treinado em combate a incêndio.
  • Quando for feito um trabalho a quente, deve-se vistoriar a condição de limpeza do local de serviço quanto à presença de contaminantes e combustíveis (como um óleo vazado sobre o solo, caído de uma máquina).
  • Em locais com pouco ar, deve-se providenciar a renovação desse ar de maneira forçada.
  • É indispensável o cuidado com o armazenamento de combustíveis, cilindros de gás e outros materiais inflamáveis.

Os riscos dos serviços de impermeabilização dependem do sistema de impermeabilização adotado. A NR-18 considera o uso frequente de impermeabilização por manta asfáltica (aluminizada ou não) no Brasil, que é possível em lajes abertas. Outros tipos de impermeabilizações e seus cuidados não são contemplados na NR. Dentre as recomendações, existe o distanciamento entre o gás e a fonte de aquecimento (de pelo menos 3 m) e que essa fonte não pode ser lenha, dentre outras.

Telhados e coberturas

Telhados e coberturas são locais que exigem atenção durante os trabalhos, pela condição de inclinação, altura e potencial escorregamento. Excesso de cargas, ou aplicação fora dos apoios, ou ausência de equipamentos de proteção são potenciais causas de acidentes que a NR busca evitar.

Com mais de 2 m de altura, aplica-se a NR-35, de trabalho em altura. A NR-18 menciona, também, a necessidade de SPIQ. Durante os trabalhos em telhados, não deve haver chaminé acesa e ser dia claro, sem uma superfície escorregadia, chuva ou vento forte.

Escadas, rampas e passarelas

Para escadas, rampas e passarelas, existem exigências gerais. Quando o desnível for de 40 cm ou mais, ou escada, ou rampa, ou passarela serão necessárias. Isso dá aproximadamente dois a três degraus. A escolha parte da angulação a vencer, começando por rampa (abaixo de 15º) até escada fixa vertical, entre 75 a 90º. Sobre vãos a atravessar, são obrigatórias passarelas, e se houver transporte de carga sobre, esses dispositivos precisam suportá-la. Observe que rampa possui limite de inclinação, visto que se for muito inclinada, pode induzir acidentes pelo deslocamento acidental, quando do uso de carrinhos de mão, jericas e outros.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Agência Brasília.

Rampas e passarelas precisam ser adequadamente dimensionadas às cargas que precisarem suportar. Além disso, devem ter largura mínima de 80 cm, piso antiderrapante e, se a inclinação for superior a 6º, travessas sobre o piso a cada 40 cm de extensão.

Medidas de proteção contra quedas de altura

Todo local com possibilidade de queda precisa ser protegido por fechamentos ou guarda-corpos provisórios. Isso inclui as escadas fixas, rampas, passarelas, locais de escavação, etc.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Zip Anúncios | Reprodução.

Também são possíveis locais de fechamento as periferias de lajes. Esse fechamento deve ser feito com travessas a 1,20 m e 0,70 m, rodapés de 15 cm de altura – cada peça com uma resistência mínima. O vão precisa ter tela de fechamento ou outro material que feche adequadamente. Aberturas de elevador também devem ser fechadas, mas em toda a altura, impossibilitando o acesso ao fosso durante as obras, bem como aberturas de piso (mochetas ou instalações passantes).

Máquinas, equipamentos e ferramentas

Para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas, são dispostas recomendações gerais como o atendimento à NR-12. Também é necessária a construção de abrigos com iluminação adequada para máquinas e equipamentos estacionários (ou seja, que ficam no lugar quando você usa, como serra circular de bancada, policorte, tupia e outras). Se o funcionário usar uma serra em um local escuro, existem questões de saúde, como forçar a visão para enxergar o que cortar, e de segurança do trabalho, pois a baixa visibilidade pode levar a acidentes como cortes nos membros, por exemplo.

Para serra circular, exige-se o coletor de serragem (visando a salubridade local, evitando a proliferação de insetos) e a guia de corte (que favorece o serviço, alinhando o corte de madeira e evitando acidentes). Já para máquinas autopropelidas (que são máquinas e veículos ao mesmo tempo), valem todos aqueles cuidados ao transitar no canteiro, para evitar atropelamentos e quedas.

NR 18 parafusadeira
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Alfian Fia | Pixabay.

Uma das partes mais extensas da NR-18, dada a responsabilidade e risco, está nas exigências quanto a equipamentos de guindar. Esses equipamentos incluem as gruas (qualquer porte), os guindastes, os pórticos, as pontes rolantes e equipamentos similares. Segundo a carga movimentada, são previstas análises de risco em diferentes pontos.

Se a carga é rotineira, como um procedimento operacional (ou seja, algo que se repete, é padrão). Para cargas não rotineiras, essa análise vai na permissão de trabalho. Até então, a NR-18 não fala o que é essa permissão, mas em outras NRs, ela menciona como funciona, sendo feita no turno de trabalho, válida por um dia, dentre outros aspectos.

Existem ferramentas elétricas portáteis de diversos tamanhos, também abrangidas neste item da NR-18, como a serra esquadria, serra mármore, furadeira, parafusadeira, batedor de argamassa, pistola fincapino, etc. As recomendações são de cuidar dos cabos (pra não torcer, não cortar sem querer, romper de esticar demais…) e só retirar as proteções quando for dar manutenção (no uso de uma esmerilhadeira, por exemplo, só remover a tampa em frente ao disco quando desligada).

Falando em disco, deve-se usar um adequado ao material que vai ser cortado, e haver duplo aterramento na ferramenta elétrica portátil. Esse duplo aterramento, ou isolação, é um elemento adicional de proteção na carcaça de equipamentos portáteis, via de regra seria algo que o equipamento precisa atender em condição de fábrica, além de a rede elétrica onde houver a ligação possuir cabo terra.

Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)

Para elevadores, não são permitidos modelos de cabo único ou adaptados.  Para dimensionar esses equipamentos, só por profissional legalmente habilitado, e para fornecer e instalar, empresa devidamente registrada no órgão de classe, ou seja, engenheiro mecânico e registro no CREA. A NR-18 também prevê a existência de um operador de elevador, que acompanha as manutenções, reporta anomalias de funcionamento e organiza o transporte de cargas dentro do equipamento.

NR 18 elevador de obra
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

Além disso, a empresa que tem elevador de obras precisa ter alguns documentos obrigatórios no canteiro. A NR-18 fala em documentos, mas na verdade, são obrigações firmadas com os documentos, como laudo de testes dos freios de emergência ou laudo de aterramento.

Do acesso do elevador ao pavimento, pode haver uma rampa. Além do dimensionamento adequado às cargas das rampas para elevador, a inclinação deve ser descendente, voltada do elevador para o pavimento de obra.

Deve-se assegurar 2 m de altura livre (pé-direito) na saída do elevador, o que seria altura superior ao homem médio brasileiro (1,70 m). Esses requisitos são para evitar impactos no circular na rampa, e também para evitar um deslocamento acidental para dentro do elevador: se a rampa fosse mais baixa no elevador, as pessoas poderiam ser projetadas para dentro do elevador, o que seria um risco.

Andaimes e plataformas de trabalho

A plataforma de trabalho é um plano onde os profissionais irão circular para a execução de suas tarefas. Essa plataforma pode ser um andaime, um balancim elétrico ou manual, ou mesmo uma plataforma elevatória móvel de trabalho (PEMT) e é o nível final dos serviços. Para evitar improvisações, não podem ser inseridos bancos ou escadas para aumento de altura ou tábuas para unir duas plataformas.

NR 18 andaimes de obra
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Andaimes Pirâmide

Deve-se isolar o local onde o andaime será montado, a fim de evitar a queda de peças em alguém ou algum problema acidental. Como é preciso estabilizar o andaime, é preciso usar SPIQ e o andaime ser fixado de modo a impedir desencaixe. Caso não sirva um andaime metálico ou alguma impossibilidade, em obras em locais estreitos ou fundos de lote urbano, permite-se andaime de madeira, mas isso deve ser uma exceção justificada.

Saindo um pouco apenas de obra de construção, mas pensando em reforma e manutenção, a NR-18 fala em pontos de ancoragem para equipamentos e SPIQ, separados, quando a edificação tem 12 m ou mais, contados do térreo. Esses dispositivos tem que estar previstos no projeto estrutural quando o prédio é construído, serem espalhados ao longo do perímetro dele, suportarem 1.500 kgf, dentre outras exigências. A ancoragem separada é um elemento de segurança: se uma falhar, a outra poderá se manter.

Sinalização de segurança

A sinalização torna cada elemento no canteiro mais transparente, comunicando informações importantes. Geralmente, é feita pelo uso de placas. Deve-se identificar:

  • Locais de apoio.
  • Saídas de emergência.
  • Riscos como o de queda, movimento de materiais, choque elétrico, etc.
  • Uso obrigatório de EPI.
  • Indicar a presença de produtos químicos: substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção. Imagem: Towbar | Reprodução

É obrigatório também o uso de roupa bem visível, coletes e outros, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas. Isso pode ser uma betoneira, uma plataforma móvel PEMT, um autopropelido (como uma escavadeira, aquelas máquinas conhecidas como bobcat, perfuratriz de estaca hélice contínua, etc.).

Anexos da NR-18

A NR-18 possui dois anexos. O primeiro anexo é destinado à descrição das capacitações, enquanto que o segundo detalha especificações que os cabos de aço ou de fibra sintética precisam seguir.

ANEXO I – CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O anexo I consiste, basicamente, em um quadro onde são listados os tipos de capacitações, havendo uma básica em segurança do trabalho e outras associadas a funções específicas (como a de operador de grua, por exemplo), e as cargas horárias dessas capacitações.

Existe uma carga horária inicial, que seria aquela feita quando o funcionário é admitido na empresa, e outras periódicas e eventuais. A capacitação periódica é um reforço no conhecimento, para ninguém esquecer de SST na rotina, e o treinamento eventual é um extra que o empregador pode oferecer.

Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Guia Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção

Cada treinamento possui um conteúdo programático listado. Alguns podem ser teóricos, e outros podem exigir carga horária prática, segundo a NR-18, como o de utilização de cadeira suspensa. Para gruas e guindastes, além disso, exige-se um estágio supervisionado de pelo menos noventa dias, exceto se o empregado já tiver experiência mínima de seis meses como operador.

ANEXO II – CABOS DE AÇO E DE FIBRA SINTÉTICA

O anexo II não possui ligação com o anexo I e poderia estar dentro da NR-18, como o restante das prescrições. Ele traz indicações que serviriam para vários equipamentos de construção, como balancins, cadeiras suspensas, guinchos, etc. pois trata dos cabos de aço e de fibra sintética.

A NR, nesse anexo, reitera que normas técnicas nacionais devem ser seguidas, e o uso deve ser de cabos íntegros, sem emendas ou sinais de desgaste que possam comprometer a estabilidade. Para os cabos de aço, estabelece que a carga de ruptura deve ser de cinco vezes a carga de trabalho, com resistência à tração mínima de 160 kgf/mm².

Já para os cabos de fibra sintética, não podem ser feitos de polipropileno e terem carga de ruptura mínima de 22 kN sem os terminais.

Ficou curioso? Quer conferir mais da NR-18?

Gostou do nosso Guia Definitivo da NR-18? Maravilha! Ela é uma norma regulamentadora cheia de detalhes. Para saber mais sobre ela, confira os posts do Escola da Prevenção, ou o texto integral da NR, que você encontra pelo seguinte link: