Concentração, intensidade e presença: qual a diferença?
Hoje vamos falar um pouco da NR-09.
Você sabia que o nome da NR-09 mudou?
É.
Não se chama mais Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O novo nome é “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.
Que “nomão” grande!
Mas você sabe o que está por trás de tudo isso?
Sabemos que desde 2019 as Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas.
E o principal programa da SST que era o PPRA será substituído pelo PGR.
Com isso, a NR-09 passa a ser uma norma de Higiene Ocupacional.
Quando falamos de HO, só tratamos de riscos físicos, químicos e biológicos ( ergonômicos e de acidentes ficam de fora ).
Então a NR-09 vem trazer os parâmetros para avaliar a exposiçao ocupacional a esses 3 grupos de agentes.
E por que o título deste conteúdo é concentração, intensidade e presença?
Porque usamos intensidade quando falamos de agentes físicos (ruído, calor, pressão, vibração, etc).
[a intensidade é medida em unidades diferentes (dB, graus Celsius, etc), mas não deixa de ser uma intensidade]
Usamos concentração para medir químicos: partes por milhão (ppm) por exemplo.
E como não temos como mensurar os biológicos, falamos de presença.
(não tem como saber quantas unidades de COVID-19 tem no seu escritório nesse minuto)
Resumindo:
Então … tudo nas NRs vai começar a “orbitar” em torno do PGR.
Veja…
“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.”
Viu?
Outra coisa interessante da nova NR-09 é que ela ficou pequena sem os anexos, só duas páginas.
Depois vai vir um calhamaço de anexos, um para cada agente.
Por hoje é só, vamos voltar neste assunto depois.
Ah…
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