Concentração, intensidade ou presença?

Concentração, intensidade e presença: qual a diferença? Hoje vamos falar um pouco da NR-09. Você sabia que o nome da NR-09 mudou? É. Não se chama mais Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O novo nome é “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”. Que “nomão” grande! Mas você […]
25 de junho de 2022

Concentração, intensidade e presença: qual a diferença?

Hoje vamos falar um pouco da NR-09.

Você sabia que o nome da NR-09 mudou?

É.

Não se chama mais Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Concentração, intensidade ou presença?
Concentração, intensidade ou presença?

O novo nome é “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.

Que “nomão” grande!

Mas você sabe o que está por trás de tudo isso?

Sabemos que desde 2019 as Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas.

E o principal programa da SST que era o PPRA será substituído pelo PGR.

Com isso, a NR-09 passa a ser uma norma de Higiene Ocupacional.

Quando falamos de HO, só tratamos de riscos físicos, químicos e biológicos ( ergonômicos e de acidentes ficam de fora ).

Então a NR-09 vem trazer os parâmetros para avaliar a exposiçao ocupacional a esses 3 grupos de agentes.

E por que o título deste conteúdo é concentração, intensidade e presença?

Porque usamos intensidade quando falamos de agentes físicos (ruído, calor, pressão, vibração, etc).

[a intensidade é medida em unidades diferentes (dB, graus Celsius, etc), mas não deixa de ser uma intensidade]

Usamos concentração para medir químicos: partes por milhão (ppm) por exemplo.

E como não temos como mensurar os biológicos, falamos de presença.

(não tem como saber quantas unidades de COVID-19 tem no seu escritório nesse minuto)

Resumindo:

  • intensidade para agentes físicos
  • concentração para agentes químicos
  • presença para agentes biológicos

Então … tudo nas NRs vai começar a “orbitar” em torno do PGR.

Veja…

“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.”

Viu?

Outra coisa interessante da nova NR-09 é que ela ficou pequena sem os anexos, só duas páginas.

Depois vai vir um calhamaço de anexos, um para cada agente.

Por hoje é só, vamos voltar neste assunto depois.

Ah…

Já leu meu ebook “GRO/PGR COMENTADO” ?

É grátis.

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