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Como preencher a CAT | Saiba tudo sobre

O profissional que preenche a CAT precisa entender cada um dos itens que compõe o formulário, e para isso vamos destrinchar cada um dos campos do formulário. I. Identificação do Emitente e Tipo de CAT 1. Emitente: Neste campo deve-se informar o responsável pela emissão da CAT, que de acordo com a lei 8.213/1991, será […]
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O profissional que preenche a CAT precisa entender cada um dos itens que compõe o formulário, e para isso vamos destrinchar cada um dos campos do formulário.

I. Identificação do Emitente e Tipo de CAT

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1. Emitente:

Neste campo deve-se informar o responsável pela emissão da CAT, que de acordo com a lei 8.213/1991, será o empregador, mas poderá ser: o sindicato, médico, o segurado, seus dependentes ou autoridade pública caso a empresa omita a comunicação.

2. Tipo da CAT:

a. Inicial – que refere-se a primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
b. reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (comunicado anteriormente ao INSS);
c. comunicado de óbito – se refere a comunicação ocorrido após a emissão da CAT inicial. IMPORTANTE: deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e laudo de necropsia, quando houver.

II. Emitente

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3. Razão Social/Nome:

Nesse campo deverá informar o nome da empresa empregadora;

4. Tipo e número do documento:

Informar se é:

a. CGC/CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b. CEI – Cadastro Específico do INSS;

c. CPF – Cadastro de Pessoa Física;

d. NIT – Número de Identificação do Trabalhador no INSS (PIS – Programa de Integração Social, PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ou NIS – Número de Identificação Social).

5. CNAE: Classificação Nacional de Atividade Econômica

Nesse campo deverá informar o código relativo a atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos.

Você poderá identificar o código CNAE no documento/cartão do CNPJ da empresa ou consultar no site da Receita Federal.

6. Endereço:

Informar o endereço completo da empresa empregadora ou informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial.

IMPORTANTE:

Segurado Especial – é a categoria, segundo o INSS, que enquadra-se a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, desenvolva atividades como: produtor rural, pescador artesanal ou assemelhados, cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

7. Município:

Informar o município de localização da empresa empregadora ou do segurado especial;

8. UF:

Informar a Unidade da Federação da empresa empregadora ou do segurado especial;

9. Telefone:

Deverá informar o telefone precedido de código de área e do DDD do município da empresa empregadora ou do segurado especial.

III. Acidentado

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10. Nome:

preencher com o nome completo do acidentado, sem abreviaturas;

11. Nome da mãe:

preencher com o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas;

12. Data de Nascimento:

preencher com a data do nascimento do acidentado;

13. Sexo:

preciso informar se o acidentado é do sexo Masculino ou Feminino;

14. Estado Civil:

informar se o acidentado é Solteiro, Casado, Viúvo, Divorciado, Outro ou Ignorado para os casos em que você não dispuser da informação;

15. CTPS – No./Série/Data de Emissão:

informar o número, série e a data de emissão da Carteira Profissional – CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

a. Obrigatório a especificação do número para o segurado empregado.

16. UF:

informar a Unidade Federativa da emissão da CP ou da CTPS;

17. Remuneração Mensal:

informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente;

18. Carteira de Identidade (RG):

informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor;

19. UF:

informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade;

20. PIS/PASEP:

informar o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, conforme o caso;

a. Obs: em caso de segurado especial ou médico residente, o campo poderá ficar em branco.

21. Endereço do acidentado:

informar o endereço completo do acidentado;

22. Município:

informar o município de residência do acidentado;

23. UF:

informar a Unidade Federativa de residência do acidentado;

24. Telefone:

informar o telefone do acidentado precedido de código de área e do DDD do município;

25. Nome da ocupação:

informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado a época do acidente ou doença;

26. CBO:

informar o Código Brasileiro de Ocupação conforme a função informada no campo 25, caso seja necessário consultar o código no site do MTE;

27. Filiação à Previdência Social:

a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entra e Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.

São elas:

a. Empregado (todos que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados e etc..)

b. Trabalhador Avulso (todos que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra)

c. Segurado Especial (explicado no item 6 deste artigo)

d. Médico residente.

28. Aposentado:

informar exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

29. Área:

informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.

Está gostando desse passo-a-passo?

Na Escola da Prevenção temos conteúdos diversos com foco em segurança do trabalho, não deixe de conferir em nosso site!

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Links úteis:

Link do formulário da CAT:

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form002_instrucoes.html

Link para descobrir o código CNAE:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Link para consultar o Código Brasileiro de Ocupação no site do MTE:

http://www.mtecbo.gov.br/

Orientações sobre tipos de filiação:

https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/

Definição de acidente de trabalho:

http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2010-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2010/secao-iv-acidentes-do-trabalho-texto/

Hoje daremos continuidade ao Passo a Passo de como preencher a CAT.

IV. Acidente ou Doença

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30. Data do Acidente:

preencher com a data em que ocorreu o acidente.

É importante saber que se for caso de doença deverá ser informado a data da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser informada aquela em ocorrer primeiro.

O Campo aceitará apenas a forma completa conforme exemplo: 07/07/2018.

31. Hora do Acidente:

informar a hora do ocorrido utilizando o seguinte formato: HH:MM (ex.: 21:45). No caso de doença deverá ficar em branco.

32. Após quantas horas de trabalho?

informar numero de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente.

Deixar em branco caso se tratar de doença.

33. Tipo – informar tipo de acidente:

a. Típico: são os acidentes decorrentes das características da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;

b. Doença: são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social;

c. Trajeto: são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa;

34. Houve afastamento?

informar se houve ou não afastamento do trabalho;

IMPORTANTE:

A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.

35. Último dia trabalhado:

deverá ser informada, mesmo que a jornada não tenha sido completa, o último dia em que o houve trabalho do acidentado, utilizando o seguinte formato: 23/05/2018;

Só preencher se foi informado SIM no campo 34.

36. Local do Acidente: informar o local onde ocorreu o acidente podendo ser:

a. em estabelecimento da empregadora;

b. em empresa onde a empregadora presta serviço (neste caso informar o CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença no Campo 38);

c. em via pública;

d. em área rural;

e. outros.

37. Especificação do local do acidente:

deverá preencher com o local onde ocorreu o acidente, exemplo: posto de trabalho, nome da rua, etc.

38. CGC:

deverá ser informado caso tenha informado no Campo 36 que o local foi em “ empresa onde a empregadora presta serviço”, preencher com o CNPJ ou CGC da empresa onde ocorreu.

39. UF:

informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional

40. Município do local do acidente:

informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou doença ocupacional;

41. Parte(s) do corpo atingida(s):

a. para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (Tabela 1 LINK 4);

b. para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (Tabela 1 LINK 4).

c. Informar o lado atingido (se direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

42. Agente causador:

Neste campo será necessário informar o agente diretamente relacionado ao acidente, que pode ser máquina, equipamento ou ferramenta (ex.: uma prensa ou uma injetora de plásticos), ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos (ex.: benzeno, sílica, ruído ou salmonela).

Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho – vide Tabela 2 LINK 4, de doenças profissionais ou do trabalho – vide Tabela 3 LINK 4).

43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença:

Será necessário descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado ou por outros diretamente relacionados ao acidente.

Caso a situação seja de acidente de trajeto, deverá especificar o deslocamento e informar se houve ou não alteração ou interrupção por motivos alheios ao trabalho (Tabela 4 LINK 4).

Caso seja doença (Tabela 3 LINK 4), deverá descrever a atividade de trabalho, ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.

44. Houve registro policial?

caso haja registro policial, deve-se marcar SIM e encaminhar uma cópia do documento ao INSS.

45. Houve morte?

somente se tenha havido morte em tempo anterior ao preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.

Observação:

A CAT de óbito somente deverá ser emitida quando houver morte decorrente do acidente ou da doença do trabalho, após a emissão da CAT inicial e deverá ser anexada uma cópia da certidão de óbito.

V. Testemunhas

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Nos itens 46 ao 53, vamos nomear testemunha aquela pessoa que testemunhou ou daquela pessoa que primeiro tenha tomado ciência do fato.

46. Nome:

informar o nome completo da testemunha sem abreviaturas;

47. Endereço – Rua/Av/no/comp:

endereço completo da testemunha;

48. Município:

informar município de residência da testemunha;

49. UF:

informar a Unidade da Federação de residência da testemunha;

Caso haja mais de uma testemunha deverá preencher os seguintes campos com as mesmas orientações referente a segunda testemunha.

50. Nome:

idem ao 46;

51. Endereço – Rua/Av/no/comp:

idem ao 47;

52. Município:

idem ao 48;

53. UF:

idem ao 49.

Fechamento do Quadro I:

Local e data – informar o local e a data da emissão da CAT.

Assinatura e carimbo do emitente – no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.

Está gostando do tutorial?

Na Escola da Prevenção temos conteúdos diversos com foco em segurança do trabalho, não deixe de conferir em nosso site!

Link para a parte 1

Link para a parte 3

Links úteis:

Link para documento de apoio para preencher os campos 41 a 43:

=> https://tinyurl.com/ybtrk9pq

Hoje daremos continuidade ao Passo a Passo de como preencher a CAT.

VI. Atestado Médico

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Esse quadro deverá ser preenchido por profissional médico, que em caso de acidente com morte esse preenchimento é dispensável, sendo obrigatório a apresentação da certidão de óbito e laudo de necropsia, quando houver.

54. Unidade de atendimento médico:

informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.

55. Data:

informar a data do atendimento que deverá ser completa. Ex.: 23/12/2010

56. Hora:

informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Ex.: 21:45

57. Houve internação:

informar se ocorreu internação do acidentado marcando SIM ou NÃO.

58. Duração provável do tratamento:

deverá informar o período, mesmo que seja superior a quinze dias.

59. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?

informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, sendo necessário preencher com SIM ou NÃO.

60. Descrição e natureza da lesão:

informar relato claro e resumindo, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos.

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61. Diagnóstico provável:

informar, objetivamente, o diagnóstico.

62. CID – 10:

Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças – CID – 10 (ver link ao final do artigo)

63. Observações:

nesse campo deverá conter informação médica adicional, condições pré-existentes, entre outros, se houver recomendação especial para a permanência no trabalho, este deverá ser justificado.

Local e data

informar o local e a data do atendimento médico.

Assinatura e carimbo do médico com CRM

deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.

VII. INSS – Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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Esses campos são de uso e exclusividade do INSS da entrega da CAT a uma das Unidades de Atendimento.

Para as CAT preenchidas e enviadas através do aplicativo esses campos são automaticamente preenchidas pelo sistema.

Chegamos ao fim do tutorial de Como Preencher uma CAT.

Na Escola da Prevenção temos conteúdos diversos com foco em segurança do trabalho, não deixe de conferir em nosso site!

Por hoje é só e até a próxima!

Links úteis:

Link para a parte 1

Link para a parte 2

Busca de CID10: http://www.cid10.com.br/