Carga Horária, Trabalhadores Envolvidos E Reciclagem
A NR 12 é uma das normais técnicas, mais polêmicas e também mais extensas. E é uma norma mais técnicas justamente por se tratar de máquinas e equipamentos. É polêmica porque ainda gera muitas dúvidas, e constantemente é solicitada pelos empregadores a realização de alterações nela. Para você ter uma ideia, a NR12 é tão extensa que conta com 156 itens e 7 anexos. Essa norma estabelece a segurança mínima de máquinas e equipamentos, tanto para o trabalhador, quanto para as máquinas e equipamentos propriamente ditos. Por uma questão didática, a norma não diferencia isso, mas neste artigo, vamos apresentar a diferença de máquina e equipamento:
A seguir, vamos apresentar algumas observações sobre o treinamento/capacitação em máquinas e equipamentos:
Sobre a Reciclagem dessa capacitação:
Sobre a ministração do Treinamento:
Para explicar, profissional qualificado é aquele que comprova a conclusão de um curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado. No caso, o sistema oficial de ensino será o Ministério da Educação – MEC.
Antes de concluir, é importante ressaltar que a NR 12 é uma norma muito detalhista em vários pontos. Como mencionado no início deste artigo, trata-se de uma norma técnica. Por isso, a dica é que você leia a norma completa.
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