Capacitação NR-12 | Entenda Tudo Sobre

Carga Horária, Trabalhadores Envolvidos E Reciclagem         A NR 12 é uma das normais técnicas, mais polêmicas e também mais extensas. E é uma norma mais técnicas justamente por se tratar de máquinas e equipamentos. É polêmica porque ainda gera muitas dúvidas, e constantemente é solicitada pelos empregadores a realização de alterações nela. Para você […]
25 de junho de 2022

Carga Horária, Trabalhadores Envolvidos E Reciclagem

        A NR 12 é uma das normais técnicas, mais polêmicas e também mais extensas. E é uma norma mais técnicas justamente por se tratar de máquinas e equipamentos. É polêmica porque ainda gera muitas dúvidas, e constantemente é solicitada pelos empregadores a realização de alterações nela. Para você ter uma ideia, a NR12 é tão extensa que conta com 156 itens e 7 anexos. Essa norma estabelece a segurança mínima de máquinas e equipamentos, tanto para o trabalhador, quanto para as máquinas e equipamentos propriamente ditos. Por uma questão didática, a norma não diferencia isso, mas neste artigo, vamos apresentar a diferença de máquina e equipamento:

  • Máquina é um conjunto de peças capazes de produzir movimento ou pôr em ação uma forma de energia para executar um trabalho.
  • Equipamento é qualquer máquina, aparelho ou ferramenta utilizada no trabalho para dar apoio às pessoas.

A seguir, vamos apresentar algumas observações sobre o treinamento/capacitação em máquinas e equipamentos:

  • O objetivo do treinamento é abordar os riscos a que os trabalhadores estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta norma para a prevenção de acidentes e doenças. – 12.136
  • A capacitação dada pelo empregador antes de assumir o controle da máquina/equipamento. – 12.136.                                                           Essa capacitação de deve ser de no máximo 8 horas diárias e sem ônus para o trabalhador. Além disso, deve estar de acordo com o Anexo 2 da NR 12 que trata do Conteúdo Programático e Capacitação. Essa capacitação, aliás, deve ser teórica e prática.
  • Trabalhador habilitados, qualificados ou autorizados. – 12.135

Sobre a Reciclagem dessa capacitação:

  • “Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.” – 12.144

Sobre a ministração do Treinamento:

  • “A capacitação poderá ser ministrada por trabalhadores e profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.” (12.138 E).

Para explicar, profissional qualificado é aquele que comprova a conclusão de um curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado. No caso, o sistema oficial de ensino será o Ministério da Educação – MEC.

Antes de concluir, é importante ressaltar que a NR 12 é uma norma muito detalhista em vários pontos. Como mencionado no início deste artigo, trata-se de uma norma técnica. Por isso, a dica é que você leia a norma completa.




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